A Experiência das Pessoas como Estratégia de Resultado: O RH como Agente de Transformação
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Um assunto controverso tem tomado a agenda de sindicatos patronais, principalmente na área de TI: as cooperativas de trabalho.
Muitos profissionais da área têm sido convencidos a se filiar a uma cooperativa ao serem contratados. Com isso, deixam de ter todos os direitos trabalhistas que receberiam de uma empresa e parte dessa diferença é acrescida ao salário.
Uma Ação Civil Pública decorrente de Inquérito instaurado pelo Ministério Público do Trabalho está apurando contratações irregulares em Santa Catarina.
As cooperativas de trabalho são previstas na Lei, mas sua legalidade depende da atividade contratada. Denúncias revelam que muitas vezes as cooperativas são utilizadas para contratar profissionais em funções que tecnicamente não se encaixam no formato cooperativo.
As empresas contratantes de cooperativas e os profissionais cooperados devem ficar atentos aos aspectos legais, reguladores e formais da Lei.
FRAUDES
De acordo com pareceres jurídicos recentemente encomendados pelo SEPROSC, as empresas contratantes podem acabar tendo grandes prejuízos com a contratação de mão de obra através de cooperativas sem a devida conformação legal.
“Temos observado a ocorrência de fraudes, relatadas em sentenças judiciais, principalmente no que diz respeito à existência de cooperativas de fachada”, assinala Marcio Gonçalves, presidente do Seprosc.
São inúmeros os casos em que os funcionários contratados através de cooperativas acionaram judicialmente as empresas contratantes, acusando-as de terem forçado essa opção, aproveitando-se de inconsistências jurídicas. Em muitas vezes a empresa acaba sendo condenada por responsabilidade solidária e até mesmo fraude.
O Seprosc tem atuado junto ao Ministério Público do Trabalho para alinhar questões ligadas ao funcionamento das cooperativas, evitando riscos para as empresas associadas.
O presidente Marcio Gonçalves coloca à disposição o sindicato Seprosc para dar orientação jurídica as empresas que tenham dúvidas ou queiram saber mais sobre a questão das cooperativas de trabalho.
SEGURANÇA JURÍDICA
Na visão de especialistas, a própria Lei nº 12.690/2012, que institui as cooperativas de trabalho, admite a probabilidade de ocorrerem fraudes à legislação trabalhista mediante contratação de cooperativas de fachada, razão pela qual o artigo 5º da referida Lei deixa muito claro que “a Cooperativa de Trabalho não pode ser utilizada para intermediação de mão de obra subordinada”.
Existem situações em que os trabalhadores são obrigados a se associarem a uma suposta cooperativa, abrindo mão de direitos como férias, décimo terceiro salário, FGTS, contribuição previdenciária compatível com o cargo exercido e tantos outros direitos.
Se for comprovada uma manobra para disfarçar a relação de trabalho, a consequência advinda de ação trabalhista na Justiça do Trabalho é a declaração de vínculo empregatício entre os cooperados e a empresa tomadora de serviços, como já registrado casos em que cooperativas acusadas de irregularidades foram simplesmente extintas
Publicado em: 17/03/2021 12:00:18
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