SEPROSC se posiciona contra norma que cria facilidades a empresas estrangeiras em licitações

Presidente do SEPROSC (destaque) apresentou questionamentos em favor das empresas brasileiras

 

O presidente do SEPROSC, Marcio Gonçalves, participou de reunião com representantes do MINISTÉRIO DA ECONOMIA para tratar da nova normativa IN 107, de outubro de 2020, que altera alguns dispositivos da IN 10, de fevereiro de 2020.

Editada pelo Ministério da Economia, a IN 10 dispensava as empresas estrangeiras de terem representantes no Brasil no momento de participar de licitações promovidas pelo Governo Federal.

A obrigatoriedade de um representante legal no Brasil era necessária apenas quando a licitante fosse vencedora no momento da assinatura do contrato ou da ata de registro de preço.

As empresas estrangeiras também estavam dispensadas da tradução juramentada das propostas e documentos para as licitações, tendo que fazê-los apenas quando a assinatura do contrato caso fossem vencedoras.

A IN 107 altera a IN 10 e passa a exigir que as empresas estrangeiras tenham representação o Brasil, mas fica mantida a tradução livre nos documentos exigidos para os níveis cadastrais, sendo obrigatória a tradução juramentada dos documentos apenas para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços.

A medida traz prejuízos às empresas brasileiras, principalmente na área de tecnologia, já que permite a concorrência com estrangeiras em condições desiguais do ponto de vista legal e burocrático.

O tema foi tratado em reunião virtual entre representantes da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia e da FENAINFO, a federação nacional das empresas de informática, no último dia 02 de dezembro.

O SEPROSC é associado da Fenainfo, tendo sido convidado a participar da reunião.

 

PREOCUPAÇÃO

As preocupações do setor de TI foram transmitidas a Renato Fenili, secretário adjunto de Gestão do Ministério da Economia e Andrea Ache, coordenadora-geral de normas do Departamento de Normas e Sistemas de Logística.

De acordo com avaliação da assessoria jurídica da FENAINFO, não resta dúvida que, de acordo com a Lei de Licitação, as empresas estrangeiras que não funcionam no País não podem participar de cadastro a não ser que cumpram com os documentos necessários à habilitação, devendo ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no país, com poderes expressos para receber citação e responder  administrativamente ou judicialmente, nos exatos termos do §4°, art. 32, da Lei n° 8.666, de 1993

Os representantes do Ministério afirmaram que as medidas propostas estão sendo revistas através de estudos e proposições analisadas em conjunto com diversas entidades empresariais.

 

ENCAMINHAMENTOS

O SEPROSC está acompanhando a evolução do impasse junto com sindicatos patronais associados.

Em debate está também a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDC) n° 60/2020, de autoria do Deputado Federal Zé Neto (PT/BA), que requer a sustação total da Instrução Normativa nº 10

O presidente do SEPROSC destaca que a entidade não é contrária à entrada de empresas estrangeiras no mercado, mas defende uma isonomia em relação às empresas brasileiras.

“Não concordamos com a vantagem dada às empresas estrangeiras, que podem participar de licitações com menos exigências legais do que as aplicadas às empresas nacionais”, assinala Marcio Gonçalves.

“Empresas estrangeiras são bem vindas, aumentam a competitividade e até mesmo podem gerar parcerias locais, muitas vezes com transferência de tecnologia, mas não podemos deixar as empresas nacionais em desvantagem em relação às exigências legais e burocráticas em licitações públicas”, complementa.

 

DETALHES DA REUNIÃO

Data: 02/12 (quarta-feira)

Reunião com o Ministério da Economia (Secretaria de Gestão)

Pauta: Instrução Normativa (IN) n° 10, de 10 de fevereiro de 2020, tratar a respeito da normativa em vigor, diante dos impactos que pode refletir às empresas brasileiras.

Renato Fenili - Secretário Adjunto de Gestão SEGES/SEDGG/ME

Andrea Ache - Coordenadora-Geral de Normas do Departamento de Normas e Sistemas de Logística CGNOR/DELOG/SEGES/SEDGG/ME

Rafael Sebben – Diretor de Assuntos Legislativos FENAINFO

Rafael Krug – Presidente SEPRORGS

Marcio Gonçalves – Presidente SEPROSC

Ana Paula Gaiesky Oliva – Assessoria Jurídica e de Relações Institucionais e Governamentais da FENAINFO

Publicado em: 08/12/2020 12:00:59

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