Intervalo Intrajornada de 55 minutos não enseja pagamento de hora extra

A concessão de intervalo intrajornada (período direcionado à alimentação ou ao repouso no decorrer da jornada de trabalho) de 55 minutos não se caracteriza como supressão do direito do trabalhador, conforme entendimento da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), pois há que se considerar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Em processo ajuizado em face da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores, uma trabalhadora pleiteava, entre outros, o pagamento de uma hora extra diária e seus reflexos. Entretanto, por existir norma coletiva que autorizava a redução do intervalo intrajornada, o Tribunal rejeitou o pedido afastando a condenação da reclamada pelo pagamento das horas extras, modificando o entendimento de 1º grau.

Segundo o relator do acórdão, desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, a não concessão regular do intervalo mínimo implica o pagamento total do período correspondente. “Mas, no caso dos autos, é necessário observar também que o constituinte permitiu a regulamentação da jornada de trabalho via negocial e que a negociação coletiva também se insere entre os direitos e princípios fundamentais no trabalho”, afirmou.

O magistrado ainda explicou que se adota por analogia a regra que possibilita a tolerância de cinco minutos para a marcação do horário, observado o limite máximo de dez minutos, tanto no início como no término da jornada, que não serão descontados, nem computados.

Ainda cabe recurso.

(Processo nº 1001521-63.2017.5.02.0461)

 

Fonte: http://ruediger.adv.br/

Publicado em: 04/02/2020 10:59:22

Facebook Twitter Google Plus LinkedIn Whatsapp

Notícias

Troca de Ideias sobre Plano de Carreira: SEPROSC facilita diálogo entre RHs

Troca de Ideias sobre Plano de Carreira: SEPROSC facilita diálogo entre RHs

Confira os principais insights da troca de experiências entre RHs sobre planos de carreira!

Senac Tech: Impulsionando a Inovação e o Futuro da Tecnologia em Santa Catarina

Senac Tech: Impulsionando a Inovação e o Futuro da Tecnologia em Santa Catarina

O SEPROSC participou do Senac Tech como parceiro, acompanhando as novidades e tendências do setor.

Estratégias de Remuneração Variável: Insights da Reunião GRT com Daniele Kern

Estratégias de Remuneração Variável: Insights da Reunião GRT com Daniele Kern

O encontro online para as empresas associadas destacou estratégias de recompensas, desafios na implementação e a importância da participação executiva.

Sênior, associada ao SEPROSC, alcança faturamento de R$ 1 Bilhão e se destaca no setor de Tecnologia

Sênior, associada ao SEPROSC, alcança faturamento de R$ 1 Bilhão e se destaca no setor de Tecnologia

Parabenizamos a Sênior, por este marco extraordinário e reafirmamos nosso compromisso em apoiar nossas empresas associadas.

A Revolução da Inteligência Artificial no RH: Insights de Ceres Dutra

A Revolução da Inteligência Artificial no RH: Insights de Ceres Dutra

O encontro online para as empresas associadas contou com a participação da convidada Ceres Dutra, para falar sobre como a IA transforma o RH, otimizando processos de seleção, treinamento e avaliação.

Renovação do Convênio de Cooperação entre SEPROSC e SENAC SC para o Programa Jovem Programador

Renovação do Convênio de Cooperação entre SEPROSC e SENAC SC para o Programa Jovem Programador

Este anúncio, feito recentemente em nossas redes sociais, marca um importante passo na formação de novos talentos na área de tecnologia e programação.

Projeto TransformaTech - Uma Iniciativa de formação para jovens em situação de vulnerabilidade

Projeto TransformaTech - Uma Iniciativa de formação para jovens em situação de vulnerabilidade

A Prefeitura de Blumenau e o Senai lançaram o Projeto TransformaTech para formar jovens vulneráveis de 14 a 16 anos. O SEPROSC teve papel crucial na criação do programa.

Reunião exclusiva SEPROSC e SEINFLO discutiu planos de carreira e remuneração total.

Reunião exclusiva SEPROSC e SEINFLO discutiu planos de carreira e remuneração total.

No dia 21/05/2024, às 14h, ocorreu uma reunião exclusiva para empresas associadas ao SEPROSC e SEINFLO, via Zoom. Participaram Carolina Pizolati Farah, Dr. Rodolfo Ruediger Neto e Mariana Azevedo.

Suspensa por 60 dias a ação do governo que contesta a desoneração da folha de pagamento

Suspensa por 60 dias a ação do governo que contesta a desoneração da folha de pagamento

O SEPROSC acompanha de perto o desenrolar da situação e atua firmemente no sentido de reverter a liminar e fazer valer o projeto de lei aprovado pelo congresso nacional.

Agenda Seprosc

Agenda Eventos