SEPROSC, FECOMÉRCIO e SENAC fortalecem parceria estratégica para formação de talentos em tecnologia
Mais do que um encontro: um compromisso com o futuro da inovação em Santa Catarina.
Toda relação empregado e empregador deve ser regida pelas leis do país e pautada pela moral e ética. Para garantir o melhor relacionamento possível entre as duas partes, existem órgãos que fiscalizam ambas as classes, e ações que procuram manter uma relação justa entre patrões e empregados.
Dentre essas ações, podemos citar a Convenção Coletiva de trabalho - CCT. Porém, antes de falarmos sobre CCT e sua devida importância nas relações trabalhistas, vamos esclarecer os significados das palavras empregador e empregado.
Empregador, segundo o artigo 2º da CLT é “a empresa, individual ou coletiva, que assumindo riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige pessoal de serviços”. Assemelham-se ao empregador, somente para fins de relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições beneficentes, associações recreativas e demais instituições sem fins lucrativos, que contratem trabalhadores como empregados.
Empregado, de acordo com o artigo 3º da CLT é “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.” Dessa forma, as relações trabalhistas acontecem entre um empregado e um empregador.
Nesse âmbito de relacionamento entre trabalhadores, existe o ato jurídico da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), ou seja, um acordo regulamentário é assinado, gerando obrigações e direitos entre as partes, empregados (Sindicato dos Trabalhadores) e empregadores (Sindicato Patronal). Esse acordo deve ser respeitado durante o processo vigente.
O objetivo da Convenção Coletiva é estabelecer condições de trabalho complementares à atual Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É na CCT que são estabelecidas as regras nas relações trabalhistas, e é importante ressaltar que as cláusulas estabelecidas na Convenção, se restringem aos trabalhadores daquela categoria e região, não podendo também ferir os direitos previstos na legislação.
De importância fundamental, tanto para os empregadores como para os empregados, a Convenção Coletiva beneficia os trabalhadores a partir do momento em que cria condições melhores para a classe, do que as asseguradas por lei.
Discutindo e negociando questões como normas trabalhistas, jornada de trabalho, piso salarial, alteração e revezamento de turnos, etc., a CCT é a principal ferramenta para certificar e monitorar a manutenção das condições trabalhistas de cada categoria e localidade, sendo uma forma eficaz de garantir equilíbrio e harmonia nas relações entre capital e trabalho.
Publicado em: 07/11/2019 07:00:26
Mais do que um encontro: um compromisso com o futuro da inovação em Santa Catarina.
João Victor, de apenas 19 anos, representa SC em competição nacional de tecnologia após iniciar sua jornada no PJP.
Encontro de setembro reuniu lideranças empresariais para debater empregabilidade, qualificação profissional e projeções do setor de TI no estado
O maior evento de inovação do Sul do Brasil reuniu lideranças, startups, instituições e talentos em Santa Catarina — e o SEPROSC esteve no centro dessa movimentação
Estado sobe para a quinta posição nacional em faturamento do setor e consolida protagonismo no ecossistema de inovação brasileiro
Live técnica debateu os impactos da reforma tributária e garantiu às empresas associadas acesso direto a informações estratégicas
Como alinhar avaliação de desempenho ao desenvolvimento real de pessoas
Como a experiência do colaborador impacta resultados e cultura.
Encontro deve se repetir mensalmente para fortalecer conexões e debater temas estratégicos do setor