Toda relação empregado e empregador deve ser regida pelas leis do país e pautada pela moral e ética. Para garantir o melhor relacionamento possível entre as duas partes, existem órgãos que fiscalizam ambas as classes, e ações que procuram manter uma relação justa entre patrões e empregados.
Dentre essas ações, podemos citar a Convenção Coletiva de trabalho - CCT. Porém, antes de falarmos sobre CCT e sua devida importância nas relações trabalhistas, vamos esclarecer os significados das palavras empregador e empregado.
Empregador, segundo o artigo 2º da CLT é “a empresa, individual ou coletiva, que assumindo riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige pessoal de serviços”. Assemelham-se ao empregador, somente para fins de relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições beneficentes, associações recreativas e demais instituições sem fins lucrativos, que contratem trabalhadores como empregados.
Empregado, de acordo com o artigo 3º da CLT é “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.” Dessa forma, as relações trabalhistas acontecem entre um empregado e um empregador.
Nesse âmbito de relacionamento entre trabalhadores, existe o ato jurídico da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), ou seja, um acordo regulamentário é assinado, gerando obrigações e direitos entre as partes, empregados (Sindicato dos Trabalhadores) e empregadores (Sindicato Patronal). Esse acordo deve ser respeitado durante o processo vigente.
O objetivo da Convenção Coletiva é estabelecer condições de trabalho complementares à atual Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É na CCT que são estabelecidas as regras nas relações trabalhistas, e é importante ressaltar que as cláusulas estabelecidas na Convenção, se restringem aos trabalhadores daquela categoria e região, não podendo também ferir os direitos previstos na legislação.
De importância fundamental, tanto para os empregadores como para os empregados, a Convenção Coletiva beneficia os trabalhadores a partir do momento em que cria condições melhores para a classe, do que as asseguradas por lei.
Discutindo e negociando questões como normas trabalhistas, jornada de trabalho, piso salarial, alteração e revezamento de turnos, etc., a CCT é a principal ferramenta para certificar e monitorar a manutenção das condições trabalhistas de cada categoria e localidade, sendo uma forma eficaz de garantir equilíbrio e harmonia nas relações entre capital e trabalho.
Publicado em: 07/11/2019 07:00:26