Troca de Ideias sobre Plano de Carreira: SEPROSC facilita diálogo entre RHs
Confira os principais insights da troca de experiências entre RHs sobre planos de carreira!
O Seprosc, sindicato que representa as empresas de TI de Santa Catarina, está se mobilizando contra o Projeto de Lei 3065 de 2015, que dispõe sobre a regulamentação do exercício das profissões de Analista de Sistemas, Desenvolvedor, Engenheiro de Sistemas, Analista de Redes, Administrador de Banco de Dados, Suporte e suas correlatas, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Informática.
O presidente do Seprosc, João Luiz Kornely, ressalta que o projeto somente irá prejudicar as empresas e os trabalhadores, criando mais burocracia e gastos, indo também contra a reforma da legislação trabalhista ocorrida em 2018:
“A Constituição diz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O projeto em questão propõe a criação de reserva de mercado, prejudicando muitos dos profissionais que já atuam no mercado”.
“Além disso, os trabahadores teriam que sustentar as estruturas dos conselhos através do pagamento de anuidades e licenças. Em muitos casos o projeto também restringe o acesso ao mercado apenas a pessoas com formação superior. Hoje, qualquer pessoa com capacidade técnica pode construir uma sólida carreira a partir de cursos técnicos e do próprio aprendizado”.
O Seprosc é um dos signatários de um ofício enviado na semana passada ao relator do projeto na Câmara, deputado Orlando Silva, do PCdoB, pela Fenainfo, federação das empresas de informática.
No documento a entidade se posiciona contra o projeto.
Confira o ofício na íntegra:
Prezado Deputado,
A Federação Nacional das Empresas de Informática – FENAINFO, que representa mais de 121.000 empresas de pequeno, médio e grande porte do setor de tecnologia de informação no País, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar considerações acerca do Projeto de Lei nº 3065 de 2015, de autoria do ex- deputado Professor Victório Galli.
A proposta em questão dispõe sobre a regulamentação do exercício das profissões de Analista de Sistemas, Desenvolvedor, Engenheiro de Sistemas, Analista de Redes, Administrador de Banco de Dados, Suporte e suas correlatas, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Informática e dá outras providências, além disto, dispõe no que consistem as atividades e atribuições dos profissionais, ou seja, engessando completamente a profissão de TI.
Outro ponto é que a proposição prevê jornada de trabalho determinada para os profissionais especificados na referida lei que não poderá exceder 40 (quarenta horas) semanais, facultada compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva.
Salienta-se que no ano de 2017 foi aprovada Reforma que flexibilizou as leis trabalhistas, regulamentando o home office, o trabalho intermitente, o trabalho temporário, a jornada de trabalho passa a ser negociada, o negociado sobre o legislado, portanto, o projeto em questão contraria as normas trabalhistas, ao estipular dispositivos com jornadas de trabalho rígidas, por exemplo.
O setor sofre constantemente com a escassez ou falta de recursos humanos capacitados, e será ainda mais prejudicado com as limitações impostas no exercício das profissões, nos termos da proposição em questão.
Ademais, o projeto cria o Conselho Federal de Informática como instância superior de fiscalização do exercício profissional de informática e de profissões correlatas. Cria também Conselhos Regionais de Informática como órgãos de fiscalização do exercício das profissões de Analista de Sistemas e correlatas, em suas regiões. Ressalta-se que o projeto obriga que todo o profissional de informática, habilitado na forma da lei, para o exercício da profissão, deverá inscrever-se no Conselho Regional de Informática de sua área de atuação.
A regulamentação da profissão de informática centrada na criação de conselhos de profissão está na contramão das ideias de liberdade, assegurada pela Constituição Federal, que, em seu artigo 5º, inciso XIII, determina que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Neste sentido, proposições nessa linha são geralmente fundadas na criação de reserva de mercado de trabalho para categorias específicas e esse tipo de reserva é nociva aos interesses da sociedade brasileira e por isso deve ser sempre rejeitado.
A área de TI é transversal e não se deve cercear o exercício da profissão, bem como não se deve atrelá-la a uma única formação. Pior ainda é subordiná-la a um conselho e, com isso, estabelecer uma reserva de mercado, ao contrário, é necessário aumentar o escopo de atuação da Tecnologia da Informação e não restringir.
Acrescente-se a isto que no caso da informática, a garantia de qualidade de bens e serviços pode ser obtida pelo tradicional processo de controle de qualidade de produto, o qual é muito mais eficaz do que a pura valorização da posse de diplomas para o exercício profissional. Na atualidade, em nosso País, prevalece a prática dos países mais sucedidos na área de economia digital, do livre exercício da profissão, sem qualquer tipo de regulamentação ou restrição à liberdade individual de trabalho. É assim nos Estados Unidos, Inglaterra, França, Canadá e Espanha, apenas para citar alguns dos mais importantes na área.
Importa observar que o mercado brasileiro apresenta inúmeros obstáculos em relação ao comércio de produtos de TI. A burocracia, os impostos e a barreira da língua dificultam a competitividade no cenário global e desincentivam os profissionais desse ramo laboral. A regulamentação da profissão será mais uma barreira encontrada pelos investidores estrangeiros. Aliás, será mais vantajoso até para as empresas nacionais contratarem serviços de outros países. Logo, a regulamentação no Brasil não vai gerar e nem proteger empregos, mas sim fazer os empregos migrarem.
A normatização das profissões ligadas à informática torna as coisas ainda mais complicadas no cenário das relações de trabalho, pois, caso haja a obrigação de contratação exclusiva de pessoas com diploma e todos os outros detalhes exigidos pelo Conselho Federal, o empreendedor se torna refém dos preços tabelados causados pela falta de mão de obra, limitando o número de profissionais contratados, aumentando o índice de desemprego nacional. É de conhecimento comum a falta de mão de obra qualificada para preencher as vagas de tecnologia em empresas. Com o regramento proposto se torna ainda mais reduzido o número de possíveis candidatos.
Além do mais, países que são polos de inovação em tecnologia como os Estados Unidos e a Índia não criam esse tipo de regramento e é por isso que estão onde estão. O Vale do Silício (de onde saíram às principais e mais famosas empresas de TI do mundo) não existiria com uma lei que torna mais complicada e engessada a captação de talentos. A regulamentação proposta não tem o condão de definir o mínimo que um profissional deve conhecer em uma área tão dinâmica como a tecnologia de informação.
Em relação a regulamentação da profissão de informática, devem ser observados os seguintes aspectos: exercício da profissão de informática deve ser livre e independer de diploma ou comprovação de educação formal; nenhum conselho de profissão pode criar qualquer impedimento ou restrição; e a área deve ser autorregulada.
A FENAINFO é contra o estabelecimento de reserva de mercado de trabalho, instituída pela criação de conselho de profissão, o qual, como já ocorre em muitas outras áreas e pode levar a uma indevida valorização da posse de um diploma em detrimento da posse do conhecimento, que é a habilitação que ele deveria prover.
Nestes termos, somos favoráveis a liberdade do exercício profissional, sendo o conhecimento técnico-científico, normalmente adquirido em curso superior de boa qualidade e/ou com uma certificação no caso do setor de TI, o principal diferencial de competência profissional.
Portanto, o Projeto de Lei nº 3065 de 2015 vem fulminar com a competitividade brasileira no cenário global, criando entraves às relações trabalhistas, desincentivando e limitando os profissionais da área de TI no desenvolvimento e exercício de suas atividades laborativas.
Na certeza de mais uma valiosa ação de Vossa Excelência, renovamos os votos da mais elevada estima e consideração.
Cordiais Saudações,
Edgar Serrano, presidente da Federação Nacional das Empresas de Informática
Publicado em: 11/06/2019 10:00:26
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