No tocante ao enquadramento sindical, assim dispõe a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho:

Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
(...)
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos, ou profissionais liberais, exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.
§ 1º. A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.
§ 2º. A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria.
§ 3º. Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.
§ 4º. Os limites de identidade, similaridade ou conexidade fixam as dimensões dentro das quais a categoria econômica ou profissional é homogênea e a associação é natural.

Art. 570. Os sindicatos constituir-se-ão, normalmente, por categorias econômicas ou profissionais específicas, na conformidade da discriminação do quadro das atividades e profissões a que se refere o artigo 577, ou segundo as subdivisões que, sob proposta da Comissão do Enquadramento Sindical, de que trata o artigo 576, forem criadas pelo Ministro do Trabalho.
Parágrafo único. Quando os exercentes de quaisquer atividades ou profissões se constituírem, seja pelo número reduzido, seja pela natureza mesma dessas atividades ou profissões, seja pelas afinidades existentes entre elas, em condições tais que não se possam sindicalizar eficientemente pelo critério de especificidade de categoria, é-lhes permitido sindicalizar-se pelo critério de categorias similares ou conexas, entendendo-se como tais as que se acham compreendidas nos limites de cada grupo constante do quadro de atividades e profissões.

Art. 577. O quadro de atividades e profissões em vigor fixará o plano básico do enquadramento sindical.


BASE PRÁTICA PARA O ENQUADRAMENTO

A partir de 1988, foi extinta a Comissão de Enquadramento Sindical do Ministério do Trabalho e Emprego, que dentre outras atribuições atualizava o Quadro de Atividades mencionado no artigo 577 da CLT.

Em vista disso, dois são os parâmetros a serem utilizados pelas Empresas e Escritórios de Contabilidade para definir o correto enquadramento sindical:

1)    CONTRATO SOCIAL: O que se encontra definido como as principais atividades econômicas exploradas;
2)    CNAE: O que consta registrado como Código Nacional de Atividade Econômica Principal perante ao Ministério da Fazenda (Receita Federal - cartão de CNPJ).

Com base nesses dois dispositivos, dá-se a definição a que categoria pertence a Empresa e a partir disso, passa ela a seguir as Convenções Coletivas de Trabalho firmadas entre seu Sindicato e o Sindicato Laboral correlato.

De igual forma, a Empresa deve recolher suas contribuições para este Sindicato Patronal representante de sua categoria econômica:

1)    Contribuição Sindical – Art. 578 e seguintes da CLT: calculada sobre o capital social e devida em janeiro de cada ano;
2)    Contribuição Confederativa – Art. 8º, inciso IV da CF: fixada em AGE;


CONSEQUÊNCIAS DO ENQUADRAMENTO SINDICAL EQUIVOCADO

O incorreto enquadramento sindical sujeitará a Empresa aos seguintes riscos:
1)    Diferenças salariais em decorrência da aplicação de reajustes em datas-bases diversas da correta;
2)    Diferenças salariais em decorrência da aplicação de reajustes menores, ainda que a mesma seja a data-base de uma e outra categoria;
3)    Diferenças decorrentes de vantagens e/ou benefícios concedidos numa e noutra Convenção Coletiva de Trabalho;
4)    Reflexos de diferenças salariais em 13º salário, férias, aviso prévio, horas extras, FGTS e INSS;
5)    Denúncia da Empresa por parte do Sindicato Laboral da categoria perante o Ministério do Trabalho e Emprego e/ou Ministério Público do Trabalho;
6)    Ajuizamento de Ações de Cumprimento por parte do Sindicato Laboral da categoria, atuando como substituto processual (em nome de todos os empregados – independente do conhecimento e consentimento destes); 
7)    Ajuizamento de Reclamatórias Trabalhistas individuais;
8)    Ação de cobrança de Contribuições Sindicais e Confederativas por parte do Sindicato Laboral da categoria;
9)    Ação de cobrança de Contribuições Sindicais e Confederativas por parte do Sindicato Patronal da categoria (SEPROSC);
10)    Inquérito Civil e/ou Ação Civil Pública instaurada pelo Ministério Público do Trabalho.

Portanto, o enquadramento sindical se dá em virtude da atividade empresarial preponderante, a qual é definida no objeto de seu contrato social e constante em sua inscrição junto ao no CNPJ/MF, através do  CNAE – Cadastro Nacional de Atividades Econômicas.


CNAE - INFORMÁTICA, PROCESSAMENTO DE DADOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Em vista do que acima consta, segue relação dos CNAEs atinentes a representação do SEPROSC:

1830-0/03 – Reprodução de Software em Qualquer Suporte
(Reprodução de Programas de Informática para Difusão Comercial, a partir de Gravações Originais; Serviços Sob Encomenda de Software; Reprodução de Softwares em Qualquer Suporte para Difusão Comercial, a partir de Gravações Originais)

6190-6/01 – Provedores de Acesso às Redes de Comunicações
(Acesso à Internet por Provedores da Internet; Provedores da Internet; Serviços de Provedores da Intranet; Serviços de Provedores de Acesso à Rede de Telecomunicações)

6190-6/02 – Provedores de Voz Sobre Protocolo Internet – Voip
(Provedores de Voz Sobre Protocolo Internet- Voip; Voz Sobre IP - Voip)

6201-5/00 – Desenvolvimento de Programas de Computador sob Encomenda
(Desenvolvimento de Banco de Dados sob Encomenda; Criação, Configuração de Software de Banco de Dados sob Encomenda; Serviços de Desenho de Páginas para a Internet - Web Design; Desenvolvimento de Aplicativo Informático Sob Encomenda; Desenvolvimento de Projetos e Modelagem de Banco de Dados sob Encomenda; Fornecimento de Documentação de Programas de Computador Desenvolvidos sob Encomenda; Serviços de Edição de Site; Serviços de Edição de Software sob Encomenda; Serviços de Edição On Line de Banco de Dados; Confecção de, Desenvolvimento de, Criação de e Serviços de Páginas na Internet; Confecção de, Desenvolvimento de, Criação de, Serviços de Portais na Internet; Atividades de Programação Com o Uso de Linguagens de Programação; Serviços de Programação de Sistemas Informáticos sob Encomenda; Elaboração de Programas de Banco de Dados sob Encomenda; Elaboração de Programas de Computador sob Encomenda; Desenvolvimento, Produção, Documentação de Programas de Informática sob Encomenda; Elaboração de Programas de Informática sob Encomenda; Confecção de, Desenvolvimento de, Criação de, Serviços de Sites na Internet; Produção, Criação, Desenvolvimento de Software de Banco de Dados sob Encomenda; Desenvolvimento, Produção de Software sob Encomenda; Serviços de Tradução de Software; Web Design)

6202-3/00 – Desenvolvimento e Licenciamento de Programas de Computador Customizáveis
(Cessão de Direito de Uso de Programas de Computador Customizáveis; Serviços de Cessão de Direito de Uso de Software Customizável; Serviços de Programas de Computador Customizáveis; Desenvolvimento de Programas de Computador Customizáveis; Licenciamento de Programas de Informática Customizáveis; Desenvolvimento de Programas de Informática Customizáveis; Licenciamento de Software Customizáveis; Desenvolvimento de Software Customizáveis; Representação de Licenciamento de Software Customizáveis)

6203-1/00 – Desenvolvimento e Licenciamento de Programas de Computador Não-Customizáveis
(Desenvolvimento de Jogos de Computador para todas as Plataformas; Licenciamento de Programas de Computador Não-Customizáveis; Produção, Desenvolvimento de Programas de Computador Não-Customizáveis; Licenciamento de Programas de Informática Não-Customizáveis; Produção, Desenvolvimento de Programas de Informática Não-Customizáveis; Representação de Programas de Informática Não-Customizáveis; Desenvolvimento de Sistemas Operacionais; Desenvolvimento de Software Não-Customizáveis; Licenciamento de Software Não-Customizáveis)

6204-0/00 – Consultoria em Tecnologia da Informação
(Assessoria em Software, Programas de Informática; Assessoria para Compra e Instalação de Periféricos; Assessoria, Consultoria em Informática; Assessoria, Consultoria em Sistemas de Informática; Consultoria em Análise de Sistemas; Consultoria em Hardware e Software; Consultoria em Informática; Consultoria em Programas de Computador; Consultoria em Tecnologia da Informação; Serviços de Consultoria Técnica em Informática; Customização de Programas de Computador; Customização de Software; Serviços de Gateway (Ponte De Ligação), Sistema Intermediário (Software) de Interligação de Redes Comerciais; Assessoria em Hardware; Consultoria em Hardware; Serviços de Processamento e Liquidação de Transações com Cartões de Crédito e Débito; Desenvolvimento de Projetos para Instalações de Rede; Atualização de Software, Programas de Informática, sob Encomenda; Assessoria em Software, Programas de Informática; Serviços de Soluções Eletrônicas Comerciais na Transmissão, Processamento e Liquidação Financeira com Cartões de Crédito e Débito)

6209-1/00 – Suporte Técnico, Manutenção e Outros Serviços em Tecnologia da Informação
(Serviços de Apoio na Configuração De Equipamentos, Instalação e Uso de Aplicativos Informáticos; Serviços de Apoio a Clientes Configuração de Equipamentos de Informática; Serviços de Apoio a Clientes Help-Desk; Serviços de Instalação de Programas de Informática; Serviços de Instalação de Software; Serviços de Manutenção de Programas de Informática; Serviços de Manutenção de Sistemas Informáticos; Manutenção em Tecnologia da Informação Recuperação de Panes Informáticas; Serviços de Recuperação de Dados, Arquivos; Serviços de Recuperação de Panes em Programas de Informática; Serviços de Segurança em Informática, Antivírus, Criptografia, Autenticação, Detecção de Hackers; Serviços de Segurança em Tecnologia da Informação; Suporte Técnico em Tecnologia da Informação)

6311-9/00 – Tratamento de Dados, Provedores de Serviços de Aplicação e Serviços de Hospedagem na Internet
(Aluguel de Hora em Computador; Gestão de Banco de Dados de Terceiros; Produção de Listagens, Tabulações, Consultas Banco de Dados; Gestão e Operação de Bancos de Dados de Terceiros; Serviços de Compartilhamento de Computadores; Serviços de CPD; Serviços de Digitação de Dados para Processamento; Digitalização para Entrada de Dados; Serviços de Entrada de Dados para Processamento; Serviços de Escaneamento para Entrada de Dados; Serviços de Hospedagem de Dados na Internet; Serviços de Hospedagem de Páginas, Sites - Web Hosting; Serviços de Hospedagem na Internet - Web Hosting; Uso Compartilhado de Instalações Informáticas; Gestão e Operação de Equipamentos de Processamento de Dados de Terceiros; Serviços de Processamento de Dados; Serviços de Processamento e Armazenamento de Mídia Eletrônica; Serviços de Processamento e Guarda de Documentos na Forma Eletrônica; Serviços de Transcrição de Dados para Processamento; Tratamento de Dados para Processamento; Web Hosting; Serviços de Hospedagem de Sites)

6319-4/00 – Portais, Provedores de Conteúdo e Outros Serviços de Informação na Internet
(Serviços de Banco de Informação para Pesquisa e Análise; Serviços de Certificação Digital; Serviços de Consulta a Banco De Dados; Serviços de Distribuição On Line de Conteúdo; Serviços de Fornecimento de Boletins Meteorológicos Disponíveis na Internet; Serviços de Disponibilização de Música Através da Internet; Página de Publicidade na Internet; Operação de Páginas de Entretenimento na Internet, Exceto Jogos de Azar; Serviços de Portal de Busca da Web; Atividade de Search Engine; Site de Busca na Internet; Serviços de Site de Jogos na Internet, Exceto Jogos de Azar)

8219-9/99 – Preparação de Documentos e Serviços Especializados de Apoio Administrativo não Especifico
(Serviço de Conferência de Textos Digitados por Terceiros; Serviços de Diagramação; Serviços de Digitação de Faturas, Documentos, Carnês; Serviço de Digitação de Textos; Serviço de Envio de Correspondência por Mala Direta)

8599-6/99 – Outras Atividades de Ensino não Especificadas Anteriormente
(Curso, Ensino De Robótica)

8599-6/03 – Treinamento em Informática
(Aulas de Informática; Curso, Ensino de Computador; Curso, Ensino de Informática; Curso, Ensino de Microcomputador; Ensino de Tecnologias da Informação e Acesso à Internet)

9329-8/04 – Exploração de Jogos Eletrônicos Recreativos
(Acesso à Internet para Jogos em Rede; Cyber Café com Predominância de Exploração de Jogos Eletrônicos e Acesso à Internet; Serviços de Exploração de Jogos no Computador; Exploração de Jogo de Fliperama; Exploração de Jogos Eletrônicos; Lan House com Acesso à Internet Predominantemente para Jogos em Rede)

9511-8/00 – Reparação e Manutenção de Computadores e de Equipamentos Periféricos
(Manutenção de, Reparação de Aparelhos de Informática; Serviços de Assistência Técnica em Computadores; Serviços de Assistência Técnica em Equipamentos de Informática; Serviços de Assistência Técnica em Microcomputadores; Manutenção de, Reparação de Caixas Eletrônicos de Bancos; Conserto de, Reparo de Computadores; Manutenção, Reparação de Computadores; Manutenção de, Reparação de Equipamento Periférico Conexo; Manutenção de, Reparação de, Conserto de Equipamentos de Informática; Manutenção de, Reparação de Equipamentos de Processamento de Dados; Manutenção de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal; Manutenção de, Reparação de, Conserto de Impressoras; Assistência Técnica em Máquina Copiadora, Xerográfica, Fotostática; Manutenção de, Reparação de, Conserto de Máquina de Cartão de Crédito; Manutenção de, Reparação de Microcomputadores; Manutenção de, Reparação de, Conserto de Scanners; Serviços de Suporte e Manutenção de Hardware, Inclusive Upgrade; Manutenção de, Reparação de Terminais de Autoatendimento de Bancos)

Assim, tendo a Empresa como CNAE principal um dos códigos acima relacionados, esta se enquadra no segmento de informática, processamento de dados e tecnologia da informação, representada pelo SEPROSC.


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