GRT aborda flexibilização de horário de trabalho com case via videoconferência

Na última semana, o Grupo de Relações Trabalhistas (GRT) do SEPROSC discutiu sobre flexibilização de horário de trabalho.

O GRT, que acontece uma vez por mês, cumpre o papel de trazer assuntos da atualidade de acordo com a demanda das empresas associadas, com o objetivo de proporcionar aos associados, informações sobre assuntos trabalhistas, através da troca de experiência entre os gestores de Recursos Humanos e a assessoria jurídica do sindicato.

Foi a primeira que o encontro teve um case via videoconferência, possibilitando que empresas de outras cidades possam compartilhar dicas e experiências sobre o assunto determinado na reunião.

Na ocasião, as vantagens, desvantagens e percepções sobre flexibilização de horário foram abordadas pela diretora executiva, da empresa Jbsoft, Elisabete Jussara Bach.

Quais são as vantagens da flexibilização de horário em empresas?

As vantagens são o trabalhador poder combinar saídas e afastamento para solução de situações pessoais sem que tenha perdas financeiras parciais ou totais para isto e não ficar constrangido em solicitar as saídas. Para as empresas com fluxos escalonáveis, é possível estabelecer variação de horário de entrada e saída fazendo com que o trabalhador encontre o melhor horário para o seu perfil. Existem pessoas que tem dificuldade em acordar cedo e produzem melhor mais tarde. Há regiões em que nos horários padrões o fluxo de movimento é intenso fazendo com que seja necessária uma saída cedo para não perder tanto tempo no trajeto, assim, acaba chegando antes, então já poderia iniciar suas atividades mais cedo. Ou, ao contrário, poderia chegar mais tarde.

E quais seriam as desvantagens?

O engessamento da legislação brasileira que não permite uma flexibilização integral sem uma definição de jornadas padrões.  Se mal formatada a flexibilização, pode gerar um contencioso trabalhista futuro. Também há a possibilidade de multas por interpretações restritivas de fiscais do Ministério do trabalho. Precisa documentar, apesar de a legislação prever que possa ser tácito, pois infelizmente, para efeito legal a prova escrita é necessária no nosso modelo legal. Regras básicas precisam ser normatizadas ou no acordo ou no regimento interno da empresa. Precisa ter cuidados e muito gerenciamento para não gerar grande passivo de horas extras para a empresa nem um grande prejuízo financeiro ao trabalhador por acumular um grande volume de horas faltas.

Qual sua percepção sobre este modelo de trabalho?

Para o modelo funcionar não deve ser imposto de cima para baixo, a solicitação deve partir do quadro funcional e a solução deve ser conjunta. Não pode ser obrigatória, ou seja, alguns funcionários gostam de ter horários certos para cumprir e outros não. Nem sempre pode para todos os trabalhadores e todas as áreas, pois algumas precisam de horário certo para funcionamento, como é o caso de atendimento ao público. As vantagens, engajamento e a proximidades dos trabalhadores com a empresa mudou bastante, pois eles compreenderam que é para o bem de todos e quase sempre para o deles. Não trabalharíamos mais sem o modelo mais flexível.

O vice-presidente do Seprosc, Carlos José Pereira, destacou que “o esforço de levarmos o SEPROSC e seus benefícios para todas as empresas do estado, determinado pelo presidente da entidade, João Luiz Kornely, está dando frutos. A internet tem sido uma aliada fundamental para diversas iniciativas, principalmente com o GRT. As orientações oferecidas pelo jurídico do sindicato, as trocas constantes de informações entre os departamentos de RH de diversas empresas e a abordagem de assuntos que mereçam destaque e indicados pelos participantes, tem elevado gradativamente a participação de empresas nesse projeto. A internet quebrou a barreira física que separa as empresas e está aproximando, empresas e sindicato, para uma evolução constante do setor. Nenhum projeto do sindicato é desenvolvido sem verificar a possibilidade de estendê-lo as principais regiões do estado”.

Publicado em: 29/07/2019 07:00:00

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