Sindicato das empresas de TI defende novas normas trabalhistas

SeproSC, um dos sindicatos que representa as empresas de TI de Santa Catarina, está atuando em favor de mudanças nas leis trabalhistas, com o objetivo de destravar muitas questões que emperram a geração de empregos.

Numa das ações, estiveram em Brasília o presidente João Luiz Kornely e o vice, Carlos José Pereira.

Pereira é também vice-presidente regional da Fenainfo para o Estado de Santa Catarina. A Fenainfo é a federação que reúne os sindicatos empresariais do setor de TI de todo o brasil.

Presidentes de sindicatos de todo o país estiveram visitando os gabinetes dos deputados em Brasília defendendo as reformas trabalhistas.

Além de participar de diversas reuniões e grupos de trabalho, o presidente e o vice do Seprosc estiveram reunidos com o deputado João Paulo Kleinübing, que tem apoiado algumas reformas.

 Em documentos apresentados aos parlamentares o SeproSC destaca que é a favor da CLT, pois  ela é uma garantia importante para empregados e para empregadores, mas que há atrasos em alguns aspectos, principalmente no tange as empresas de tecnologia.

A seguir, texto produzido pelo SeproSC com algumas questões relacionadas à reforma trabalhista:

 Acordado sobre o legislado 

A força de lei da convenção ou do acordo coletivo, respeitando os direitos trabalhistas, é um ponto extremamente relevante para o setor de TI como forma de validar o que for acordado com os trabalhadores.

O próprio STF reconheceu que a Constituição prestigiou a autonomia coletiva da vontade como forma de o trabalhador contribuir para a formulação das normas que regerão a sua própria vida, inclusive no trabalho, nos termos do artigo 7º, inciso XXVI, CF.

Além disto, fixou que o trabalhador não está em condição de hipossuficiente quando representado pelo sindicato. 

Homologações e rescisões pelos sindicatos 

Importante consignar que, para o setor de TI, as homologações nos sindicatos não têm fundamento e razão para continuar sendo efetivadas, visto que diversas vezes o que lá fica consignado, posteriormente é levado a discussões judiciais.

Assim, torna-se inócua e provoca mais inchaço da máquina pública diante da proliferação das lides e custos do judiciário.

A única finalidade da homologação é a de prestar assistência às partes, na hora do recebimento das parcelas rescisórias a que têm direito. Portanto, não há por que ser obrigatória, uma vez que o trabalhador de TI não é hipossuficiente.

O sindicato laboral não recebeu de fato o poder de discutir, homologar ou não homologar, apenas o de certificar o que ocorreu, o que lhe foi apresentado, atestar que o trabalhador assinou em sua presença sabendo o que assinava, que foi pago o que consta no documento.

Por fim, por diversas vezes temos discussões judiciais mesmo sem que o trabalhador tenha feito qualquer ressalva no momento da “homologação”.

 Somos contrários à obrigatoriedade de “homologação” de rescisões nos sindicatos, pois, mesmo com a “validação” do pedido de demissão e/ou ao recibo de quitação da rescisão contratual, muitos trabalhadores entram na Justiça contra o empregador.

 Trabalho em regime de home office

 Cada vez mais empresas permitem que seus funcionários adotem o expediente remoto e flexível, visando aumentar a produtividade e a redução de custos para a empresa.

No setor de TI esta é uma realidade cada vez mais frequente: muitos colaboradores trabalham em casa, principalmente pelo tipo de atividade que desenvolvem e pelo horário no qual precisam estar atentos.

Além disso, estudos demonstram que os funcionários que adotam parcialmente o home office utilizam melhor as horas durante o trabalho do que quem cumpre jornada no escritório, bem como ainda possuem maior dedicação e muito mais satisfação.

De outra banda, para o próprio trabalhador o home office possibilita a ampliação da produtividade e da qualidade de vida, o que também é extremamente positivo. São diversas as vantagens pessoais: proximidade da família; maior independência; redução do estresse decorrente do trânsito; alimentação mais saudável; definição do próprio horário de trabalho; autogerenciamento profissional e incorporação da família à atividade. Por exemplo, caso tenha um filho doente, conseguirá ficar em casa dando atenção à criança e cumprindo com seus deveres profissionais, pois estará acessando seus e-mails e arquivos através de um servidor na nuvem.

É necessário, portanto, que esse trabalho seja possível sem as amarras atuais. Que sejam dadas certas garantias ao empregado, mas sem engessar empresas e trabalhadores com regras que valem para o trabalho à vista do empregador, mas que não podem ser aplicadas a um trabalho a distância.

As empresas são favoráveis a que existem preocupações com a integração dos trabalhadores com os demais empregados da empresa e que não sejam prejudicados em suas promoções. O que tem se verificado na prática é que a produtividade de um trabalhador no regime home-office é maior que os demais, trazendo naturalmente consequências positivas para sua presença nas organizações. E é mais produtivo porque o trabalhador se sente melhor.

 Desoneração da folha de pagamento

 Com a Lei nº 13.161/2015 houve o aumento da alíquota de 2% para 4,5% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta para o setor de TI. Este aumento encareceu o custo social do trabalhador, tornando os profissionais brasileiros mais caros que seus colegas de outros países. Consequentemente, o Brasil perde a competitividade, gerando postos de trabalho fora do país.

O setor manifesta-se pela manutenção da alíquota de 2% da contribuição previdenciária sobre a receita bruta para o setor de TIC.

Estrutura sindical em SC

Em Santa Catarina existem três sindicados patronais da área de TI: O SEPIJ que atende a cidade de Joinville, o SEINFLO que atende Florianópolis e o SEPROSC, que tem sede em Blumenau e que atende as demais regiões. 

Esses três sindicatos são associados da FENAINFO que é a Federação Nacional das Empresas de Informática (TI) – com sede no Rio de Janeiro.

Publicado em: 27/03/2017 09:32:15

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