Seprosc apoia projeto que aumenta prazo para pagamento de débitos trabalhistas

Medida beneficia também os profissionais da área, pois o pagamento parcelado garante que as empresas possam pagar sem risco de quebrar

 

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) nº 4552, de 2020, de autoria do Senador Chico Rodrigues (DEM/RS), autorizando o parcelamento de débitos em execuções trabalhistas durante o período de estado de calamidade e enfrentamento de emergência de saúde pública, decretado em razão do Covid-19, bem como nos 10 meses subsequentes à data do término do referido período.

O projeto tem apoio do SEPROSC.

Representantes da entidade vêm participando de audiências online com parlamentares para reforçar a necessidade de sua aprovação.

 

Marcio Gonçalves, presidente do Seprosc, destaca:

 

“O objetivo é garantir a sobrevivência do  empresário cujas finanças foram severamente atingidas pela epidemia de coronavírus e garantir o pagamento das causas trabalhistas, uma vez que possibilita a sobrevivência das empresas, em especial as microempresas intensivas em mão de obra, como é o caso das empresa de tecnologia”. 

“A proposta garante que os trabalhadores recebam os créditos a eles reconhecidos pela justiça do trabalho e que os empresários não fechem as portas de seus estabelecimentos, devido à imposição de cumprimento de ônus financeiro que não pode, neste momento, ser suportado por grande parte do empresariado nacional”.

 

PARCELAMENTO EM 60 MESES

 

O texto da proposta estabelece que caso o executado seja citado para pagar o débito trabalhista, poderá requerer o parcelamento da dívida em até 60  meses, e sobre o saldo devedor incidirá a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), bem como nos processos que ainda encontram-se tramitando na fase de conhecimento.

O PL prevê que, ocorrendo o atraso ou o não pagamento de duas)parcelas consecutivas, a execução prosseguirá sobre o montante das parcelas vincendas e será acrescida multa de 20% sobre a totalidade das parcelas em atraso.

 

 VEJA A ÍNTEGRA DO PROJETO

 

Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 923:

“Art. 923. A dívida trabalhista cuja execução judicial for iniciada durante a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ou em até 10 (dez) meses após a data de seu término, poderá ser parcelada em até 60 (sessenta) meses.

§ 1º O valor mínimo das parcelas de que trata o caput é de 1 (um) salário mínimo.

§ 2º Sobre o valor parcelado incide correção monetária pelo Índice nacional de Preços ao Consumidor - INPC.

§ 3º A partir da data da decretação do estado de calamidade e de  Emergência de saúde, e no decorrer de sua vigência, o critério de atualização do débito nos processos em curso será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

§ 4º O atraso no pagamento de 2 (duas) parcelas consecutivas acarretará o vencimento antecipado do restante da dívida, acrescida de multa de 20% (vinte por cento) sobre a totalidade das parcelas em atraso.

Publicado em: 24/09/2020 12:02:50

Facebook Twitter Google Plus LinkedIn Whatsapp

Notícias

Primeira reunião do GRT em 2024 debateu Plano de Cargos e Salários

Primeira reunião do GRT em 2024 debateu Plano de Cargos e Salários

Encontro online reuniu representantes de empresas catarinenses e profissionais para falar sobre a importância de alinhar estratégias salariais e de funções à forma de atuação das empresas

Jovem Programador 2024: edição começa as aulas batendo recorde de vagas e inscrições

Jovem Programador 2024: edição começa as aulas batendo recorde de vagas e inscrições

Com o aumento no número de vagas e cidades atendidas, o programa se consolida como o maior do Estado em capacitação profissional de programadores de sistemas

GRT 2024: primeiro encontro do grupo neste ano acontece no dia 19

GRT 2024: primeiro encontro do grupo neste ano acontece no dia 19

O Grupo de Relações Trabalhistas (GRT) está de volta em 2024, trazendo conteúdos de interesse para promover o aprendizado contínuo e melhores práticas

Governo mantém desoneração de 17 setores da economia

Governo mantém desoneração de 17 setores da economia

Após pressão de parlamentares e entidades do setor, o presidente Lula assinou a revogação de trecho de Medida Provisória que reonerava a folha de pagamentos de 17 setores da economia

Últimos dias: inscrições para o Jovem Programador 2024 terminam dia 18/02

Últimos dias: inscrições para o Jovem Programador 2024 terminam dia 18/02

Última chance: se você busca uma oportunidade na área de TI, inscreva-se e participe!

Jovem Programador 2024: programa ultrapassa 1000 vagas em 21 cidades catarinenses

Jovem Programador 2024: programa ultrapassa 1000 vagas em 21 cidades catarinenses

Com o aumento no número de oportunidades e de municípios de norte a sul do Estado, o Jovem Programador se torna o maior programa de formação em TI de SC

WK chega aos 40 anos conectada com o crescimento

WK chega aos 40 anos conectada com o crescimento

A WK completa 40 anos em 2024 e já deu início às comemorações que serão realizadas durante todo o ano

Inscrições abertas para o Programa Jovem Programador 2024

Inscrições abertas para o Programa Jovem Programador 2024

Jovem Programador abre inscrições para 2024, oferecendo mais de 830 vagas em 19 cidades catarinenses; veja como participar!

Jovem Programador 2023: final do Hackathon premiou alunos do programa

Jovem Programador 2023: final do Hackathon premiou alunos do programa

Orientadas por profissionais atuantes, equipes desenvolveram soluções aplicáveis e ganharam smartwatchs, Alexas e kits gamer; inscrições para o Jovem Programador 2024 já estão abertas

Agenda Seprosc

Agenda Eventos