Prezado(a)s Associado(a)s
Considerando que desde o dia 31/03/2020, o SEINFLO e SEPROSC, vêm negociando com o SINDPD/SC, um TERMO ADITIVO à CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO;
Considerando que a negociação objetiva regulamentar as exceções previstas na Medida Provisória nº 936/20, a fim de garantir segurança jurídica às partes envolvidas (empresa e empregados);
Considerando que todos os esforços dispendidos têm por intuito, também, encontrar resultados práticos que viabilizem a continuidade da prestação de serviços das empresas e a manutenção dos empregos, frente ao impacto do COVID-19;
Considerando as dificuldades e as resistências encontradas para uma composição amigável e a urgência que o momento requer em termos de soluções que assegurem a atividade econômica e os postos de trabalhos ativos;
Considerando que, após acordado com o SINDPD/SC, um TERMO ADITIVO, este foi REJEITADO pelos trabalhadores, em Votação Virtual promovida pela ENTIDADE LABORAL entre os dias 06 e 11/05/2020,
SUGERIMOS:
• Que as empresas, caso necessário, sigam as regras já estabelecidas e regulamentadas pela (MP) nº 936/20, independente do processo de negociação em curso;
• Que as empresas entrem em contato com os Sindicatos Patronais com o objetivo de receber orientação jurídica, sobre a aplicação de exceções aquilo que já está regulamentado, em especial para:
- I – redução de jornada e salário acima de 25%, para os empregados que recebem salário superior a R$ 3.135,00 e igual ou inferior a R$ 12.202,12, e os que recebem mais de R$ 12.202,12, desde que não tenham nível superior.
- II – suspensão do contrato de trabalho para os empregados que recebem salário superior a R$ 3.135,00 e igual ou inferior a R$ 12.202,12, e os que recebem mais de R$ 12.202,12, desde que não tenham nível superior.
• Que esse contato seja, prioritariamente, feito por telefone.
Por fim, informamos, que continuaremos insistindo no processo de negociação com o SINDPD/SC, no sentido de se buscar um acordo para enfrentar a grave crise do momento e as circunstâncias que estão provocando o forte risco de desemprego no setor.
Sindicato das Empresas de Processamento de Dados do Estado de Santa Catarina - SEPROSC
João Luiz Kornely Presidente
Sindicato das Empresas de Informática e Processamento de Dados da Região Metropolitana de Florianópolis - SEINFLO
Marcos Luiz Marchezan Presidente
Publicado em: 22/05/2020 16:21:29