C O M U N I C A D O
Prezadas Empresas Associadas
Considerando que até a presente data não ocorreu o fechamento da CCT 2019-2020 com o SINDPD/SC, fica ao livre arbítrio das Empresas, aplicarem ou não, reajustes salariais em favor de seus Colaboradores, inclusive no mês de agosto se assim decidirem, a título de antecipação salarial por conta de futura Convenção Coletiva de Trabalho, pelo que, por mera RECOMENDAÇÃO, sugerimos o percentual de 3,16% (três vírgula dezesseis por cento).
Caso as Empresas optem em conceder antecipação salarial, esta deverá ser realizada de forma linear a todos os Colaboradores, podendo ser aplicado o critério de proporcionalidade na base de 01/12 avos por mês ou fração superior a 15 dias de trabalho, multiplicado pelo tempo de vínculo, a contar de setembro de 2018 a julho de 2019, constando no rodapé das folhas de pagamento e/ou através de comunicado interno a seguinte frase: “Antecipação Salarial de __,__% por conta da futura CCT 2019-2020.”.
Era o que tínhamos a informar, cabendo às Empresas, seguir ou não o acima recomendado.
Cordialmente
João Luiz Kornely – Presidente
Alice Inez Sborz – Executiva
Rodolfo Ruediger Neto – Assessor Jurídico
Publicado em: 27/08/2019 10:41:53